Comunicamos que de acordo com do Decreto 45.655, de 22 de julho de 2011, será permitida a consignação em folha para os Servidores Contratados nos termosda Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 do Governo de Minas Gerais.
-Área de Saúde;
-Segurança Pública;
-Defesa Social;
-Vigilância;
-Meio Ambiente.
Aproveite para realizar o seu consignado com as melhores taxas!
Emprestimofacil.com
Sempre que precisar!
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