domingo, 20 de fevereiro de 2011

Servidor federal já pode retirar comprovante de rendimento na internet

Os 1,3 milhão de servidores federais já podem retirar o informe de rendimentos de 2010, necessário para a declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o site http://www.siapenet.gov.br/, link “Servidor” ou “Pensionista”, conforme o caso, e, depois, clicar em “Dados financeiros“ e em ”Comprovante de rendimento“.

Fonte: Jornal Extra

Procura por crédito em janeiro cresce 5%

A procura do consumidor brasileiro por crédito aumentou 14,9% em janeiro, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os dados divulgados nesta segunda-feira (14) são do INCC (Índice Nacional SCPC de Crédito ao Consumidor) da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

“Comparativamente a dezembro, o índice registrou queda de 24,3%, percentual dentro do padrão de sazonalidade normal do período”, explica o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.

Regiões
A pesquisa indica que o desempenho da procura por crédito não foi uniforme, já que a região Sudeste apresentou uma expansão de 17,3% em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2010, enquanto o Norte registrou alta de 6,7%.

Na mesma base comparativa, as regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram crescimento de 12,1%, 10,4% e 7,5%, respectivamente.

FONTE: INFOMONEY

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Serv. Federal da Reg. Serrana terá 13 antecipado

Os servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes na Região Serrana do Rio vão receber a primeira parcela do 13 salário nos próximos dias. O pagamento antecipado foi autorizado pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Essa parcela antecipada, que vem sem descontos como Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária, normalmente é depositada no início de julho (contracheque referente a junho). A segunda parte será liberada somente no fim do ano, como ocorre com os demais servidores.

O Ministério do Planejamento não soube informar quantos funcionários receberão a antecipação. A seleção dos beneficiários está sendo feita pelos órgãos e pelas entidades setoriais sediados no estado. O pagamento será feito por meio de uma folha suplementar que já está em fase de conclusão pela Secretaria de Recursos Humanos do Planejamento.

FONTE: Extra Online

STJ reconhece direito a indenização

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a decisão de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da administração, desde que a medida tenha sido considerada ilegítima por uma decisão judicial final. A sentença, agora, passa a servir de base para outras resoluções do Judiciário.

A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para auditor tributário do Distrito Federal. Eles deveriam ter sido convocados a partir de uma seleção realizada em julho 1995, mas somente conseguiram assumir os cargos em julho 2002. Na ação, pediram indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo nos sete anos de espera.

FONTE: Extra Online

Inadimplência do consumidor tem a maior alta desde 2002

Pesquisa divulgada hoje pela Serasa Experian mostra que a inadimplência dos brasileiros cresceu 24,8% em janeiro em relação ao mesmo mês do ano passado, o que representa a maior alta anual desde julho de 2002.

- O crescimento da inadimplência é resultado da expansão do endividamento dos consumidores, que cresceu acentuadamente durante todo o ano passado - diz nota da consultoria enviada ao blog.

O valor médio das dívidas com os bancos teve queda de 8,2% nesse período, enquanto os cheques sem fundos, os títulos protestados e as dívidas não bancárias registraram crescimento de 6,9%, 13,3% e 7,1%, respectivamente.

Na comparação com dezembro do ano passado, no entanto, houve queda de 3,3%. O recuo e o cenário econômico revelam que a inadimplência está sob controle, segundo a Serasa Experian.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

INSS: quase 80% dos consignados foram parcelados de 49 a 60 meses

As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somaram 789.015 em dezembro de 2010. Do total de empréstimos, 624.578 foram parceladas entre 49 e 60 meses, o que corresponde a 79%.

Segundo balanço da Previdência Social divulgado na segunda-feira (31), das operações realizadas em dezembro, 437.670 foram efetuadas por segurados com renda de até um salário mínimo, o que corresponde a 55,47% do total. Os aposentados e pensionistas desta faixa de rendimentos responderam ainda por um total de R$ 988 milhões em operações, sendo que a contratação média foi de R$ 2.272,83 no empréstimo e de R$ 638,58 no cartão de crédito.

No que diz respeito àqueles que recebem entre um e três mínimos, que representaram 28,45% das operações (224.498), o valor médio das contratações foi de R$ 3.105,84 somente em empréstimo pessoal em dezembro. No cartão de crédito, esse valor foi de R$ 664,24.

Já os com renda acima de três mínimos, com participação de 16,07%, contrataram empréstimo pessoal de, em média, R$ 5.348,97. O valor do cartão de crédito, por sua vez, foi de R$ 737,99.

Operações

Em dezembro, das 789.015 operações de crédito consignado, 783.919 foram em empréstimos pessoais, enquanto 5.096 foram realizadas com cartão de crédito.

Segundo a Previdência Social, das operações do último mês do ano passado, 36% foram contratadas por segurados com idade entre 60 e 69 anos. Já 23% correspondem ao uso de aposentados com idade de 50 a 59 anos, mesmo percentual dos que têm de 70 a 79 anos.

No ano passado, foram realizadas 10,112 milhões de operações, sendo que os empréstimos pessoais representaram 9,970 milhões delas, enquanto 141,6 mil foram realizadas com cartão de crédito.

Regiões

O estado de São Paulo é líder tanto no número de operações de consignado quanto no valor movimentado. De acordo com a Previdência, em dezembro, São Paulo respondeu por 54,43% do total de contratos e por 58,60% do total de recursos da região Sudeste - que concentrou R$ 1,168 bilhão dos recursos e 375.764 contratos.

Na região Nordeste, foram realizadas 215.046 operações, que somaram R$ 604 milhões. Em dezembro, a região Sul foi responsável por 127.052 contratos, cujo valor atingiu R$ 375,6 milhões. No Norte, 37.237 operações somaram R$ 109,3 milhões. O Centro-Oeste foi responsável por 33.916 contratos, que totalizaram R$ 102,1 milhões.

Fonte INFOMONEY

Crédito consignado: concorrência favorece servidor

“Banco Central coloca fim à exclusividade no oferecimento de crédito consignado e acaba reconhecendo que tal conduta fere a livre concorrência. Porém, a decisão, no entendimento do Bacen, não se aplica a milhares de servidores públicos que continuarão alijados de exercer a sua liberdade de escolha e reféns do monopólio”
Vicente Bagnoli*

O Banco Central recentemente tomou uma importante decisão que favorece os servidores públicos, ao vedar as instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento. Ao publicar a Circular nº 3.522, o Banco Central coloca fim à exclusividade no oferecimento de crédito consignado e acaba reconhecendo que tal conduta fere a livre concorrência. Porém, a decisão, no entendimento do Bacen, não se aplica a milhares de servidores públicos que continuarão alijados de exercer a sua liberdade de escolha e reféns do monopólio caso a circular seja aplicada apenas a novos contratos, deixando inalterados os contratos já celebrados.

A recente decisão do Bacen tem como motivação, além de outras, a representação protocolizada em junho de 2010 pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins (Fesempre), na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) em desfavor do Banco do Brasil. Requereu a Fesempre o reconhecimento de que a conduta em exigir a exclusividade é anticoncorrencial, o fim da exclusividade em todos os contratos existentes e a proibição para os futuros, bem como a condenação do Banco do Brasil por conduta anticoncorrencial.

Em que pesem os fortes indícios trazidos na representação demonstrarem a pertinência de instauração de processo administrativo por infração à ordem econômica, entendeu a SDE ser incompetente para tal análise em razão do parecer da Advocacia-Geral da União 01/2001, optando pelo arquivamento do feito e o envio da representação ao Bacen para a apuração de denúncia de infração à ordem econômica e aplicação de eventual sanção, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para ciência.

Desde então, Cade e Banco Central realizam análises e constantemente a Fesempre peticiona juntando informações e cobrando celeridade no caso diante dos prejuízos causados diariamente aos servidores públicos pela falta de competição entre os agentes que poderiam oferecer crédito consignado em razão da exclusividade.

Pouco antes de publicar a circular, o Bacen manifestou-se no caso Fesempre informando que “a ausência de regulamentação da matéria, no âmbito do sistema financeiro nacional, impede que as condutas sejam analisadas com vistas a eventual instauração de processo administrativo punitivo contra a instituição financeira representada”.

Com isso, o Banco Central reconheceu que a competência que lhe é assegurada no entendimento da Advocacia-Geral não podia ser exercida, pois faltava regulamentação da matéria. Ou seja, o Bacen atestou que nada faria acerca dos contratos com cláusulas de exclusividade de crédito consignado em andamento. Porém, uma vez reconhecida pelo próprio Bacen a ilegalidade da cláusula de exclusividade em crédito consignado, não deveria o Banco Central mudar o seu entendimento no caso Fesempre que beneficiaria todos os servidores públicos do país?

Oportuno destacar que, com fulcro no próprio parecer AGU 01/2001, parágrafo 81, “o Banco Central, tendo em vista a competência genérica que lhe é atribuída pelo §2º do art. 18 da Lei nº 4.595/64 de regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, tem ampla margem de discricionariedade para identificar os casos de infração às regras de concorrência do setor, podendo editar regras próprias ou valer-se de critérios constantes de outras leis, inclusive da Lei nº 8.884/94”.

O Banco Central, como agente regulador do sistema financeiro, ao publicar a circular regulou o mercado de crédito consignado proibindo sua contratação com exclusividade. A circular deve ser aplicada inclusive aos contratos existentes. Afinal, se a prática limita a concorrência, prejudicando desta forma todos os servidores públicos do país, não se pode cogitar que a proibição da exclusividade se aplica apenas para os contratos futuros. Admitir isso é aceitar que as infrações à ordem econômica permaneçam existindo.

A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/1994) é bastante clara ao dispor em seu artigo 20 que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; III – aumentar arbitrariamente os lucros; IV – exercer de forma abusiva posição dominante.

A circular é um avanço do tema dentro do Banco Central que reconhece a exclusividade como sendo prejudicial. Contudo, a exclusividade deve ser eliminada, inclusive, dos contratos já existentes. Neste sentido, vale observar que nos termos do protocolo de entendimentos Cade/Bacen, datado de 9 de dezembro de 2008 e assinado pelos procuradores do Cade, do BACEN e da União (fls. 05), “compete ao Cade aplicar as sanções previstas na Lei 8.884/94 por práticas que configurem infração contra a ordem econômica, inclusive no âmbito do sistema financeiro nacional”.
Por essa razão, e com base na Lei de Defesa da Concorrência, que trata das infrações à ordem econômica, ainda que o Bacen reconheça que nada possa fazer com relação aos contratos já celebrados, cabe ao Cade, autarquia responsável por defender a livre concorrência no país, analisar e julgar a exclusividade que vem sendo praticada para fazer imperar a concorrência no crédito consignado para o bem dos servidores públicos.

*Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, onde é Professor Adjunto da Faculdade de Direito, consultor não-governamental da International Competition Network – ICN e advogado. Email: bagnoli@vicentebagnoli.com.br.

Fonte http://congressoemfoco.uol.com.br

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Crédito consignado a beneficiários do INSS cresce 18% em 2010

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilizaram R$ 26,8 bilhões em operações de crédito consignado em 2010. O número é 17,9% superior à soma dessas operações registradas em 2009.

O crédito consignado é aquela descontado direto do benefício pago ao aposentado ou pensionista. As taxas de juros cobradas são menores porque não há risco de calote. Em 2010, o Ministério da Previdência registrou um crescimento de 5,44% nesse tipo de contrato. Foram pouco mais de 10 milhões de operações.

Cerca de 98% dos contratos foram de empréstimo pessoal. O volume total dessa categoria avançou 20,28% em relação a 2009, para R$ 26,72 bilhões. As operações com cartão de crédito recuaram 70,61% em 2010 na comparação com o ano anterior. Os 141.662 contratos somaram R$ 88,35 milhões, o que representou uma queda de 83% ante 2009.

DEZEMBRO O volume de empréstimos em dezembro teve alta de 8,58% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os 789.015 contratos somaram R$ 2,36 bilhões. Os segurados com renda de até um salário mínimo representaram a maioria das operações, com 55,4% do total. Eles usaram, em média, R$ 2.272,83 em empréstimo pessoal e R$ 638,58 no cartão de crédito. O Sudeste representou cerca de 50% do volume total de consignado no mês, com R$ 1,168 bilhão. São Paulo foi o Estado líder em número de contratos e no valor do crédito, que chegou a R$ 684,5 milhões.