quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Aposentar Novamente

Quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social pode abrir mão do benefício e tentar receber outro com valor maior. Isso se chama de desaposentação. O STJ inovou na possibilidade de aplicação do conceito, cuja situação típica se configura quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. A possibilidade tem sido admitida em primeira e segunda instâncias. No entanto, é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Na avaliação do STJ, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios.

DIREITO

O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito que depende apenas da deliberação do beneficiado ."A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir. mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado. A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.

FONTE: JORNAL DE BRASILIA

Funcionalismo Federal: Pedidos para os presidenciáveis

Rio - De olho na garantia de reajuste salarial prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2011, os líderes do funcionalismo federal entregaram aos presidenciáveis a lista de pedidos com propostas para o próximo ano. Para a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), a principal mudança para 2011 está na reestruturação de carreiras. “São medidas centrais que fazem toda a diferença no universo do funcionalismo federal. Algumas carreiras estão defasadas e sem um plano de cargos e salários que estimule a permanência do servidor naquele órgão”, explicou o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa.


Segundo ele, o pessoal do Ministério da Saúde deve ser desmembrado da carreira de Trabalho e Previdência: “São atuações completamente diferentes. As metas da Saúde não são condizentes com as de Trabalho e Previdência. É necessário que os servidores da Saúde tenham um plano próprio de cargos e salários”.

FONTE: O DIA

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PREVIDÊNCIA REGULAMENTA APOSENTADORIA EM CASO DE RISCO À SAÚDE

O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.

Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.

Fontes: Correio Braziliense e Jornal de Brasília

AGENTES DE SAÚDE MUDAM STATUS

Aperfeiçoamentos na legislação que define regras para a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias podem definir para esses profissionais o status exclusivo de servidores públicos regidos pelo regime jurídico único do ente federativo em que estejam empregados. Pela legislação vigente, os dois grupos de profissionais estão submetidos à CLT, salvo em caso de lei que estabeleça outro tipo de vínculo. A mudança, proposta pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), visa a regularização dos agentes que já passaram por seleção pública e, ainda, para a realização de novos concursos.

FONTE: Jornal de Brasilia

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Emprestimofacil.com agora no Blogger

Seguindo as tendências, estamos entrando também no Blogger, aqui teremos noticias importantes sobre Emprestimos Consignados, Utilidade para os funcionarios publicos, aposentandos do INSS, etc.

Sejam bem vindos!