terça-feira, 30 de novembro de 2010
domingo, 28 de novembro de 2010
Servidor tem direito a licença para acompanhar cônjuge aprovado em concurso de outro estado
O servidor público tem direito a licença para acompanhamento do cônjuge se este for aprovado em concurso público para outra localidade. Contudo, o exercício provisório só será concedido se o servidor preencher os requisitos constantes da Lei n. 8.112/1990 – que a atividade seja compatível com o cargo anterior e que o cônjuge também seja servidor público, civil ou militar. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recursos especiais propostos pela União e pela servidora interessada.
A solicitação da licença partiu de servidora ocupante do cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre. Por conta da mudança do seu marido para Queimados (RJ), decorrente de aprovação em concurso público, ela solicitou administrativamente a concessão da licença por motivo de deslocamento do cônjuge com exercício provisório em outro cargo. O pedido foi negado pela via administrativa e também, judicialmente, na primeira instância.
No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o tribunal concedeu apenas o direito a licença não-remunerada, mas não aceitou o pedido para o exercício provisório em cargo compatível com a função. A decisão foi contestada por recurso especial da servidora e da União. Esta última, queria a não concessão do benefício, mesmo que não remunerado. Já a servidora, além de solicitar o exercício provisório, se opunha à fixação dos honorários advocatícios definidos pelo juiz.
Quanto aos honorários, a Turma negou o pedido, tendo em vista jurisprudência sobre o tema. “Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, após análise equitativa do juiz, os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, podem ser arbitrados em valor fixo ou em percentual incidente tanto sobre o valor da condenação como sobre o valor da causa corrigido monetariamente”, explica o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
Proteção à família
No mais, a Turma garantiu a licença, inclusive com a determinação de exercício provisório em outro órgão. Segundo os ministros, o pedido em questão é diferente da remoção (previsto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei n. 8.112/90). Nesse caso, o cônjuge deve ser servidor público e o deslocamento se dá por interesse da administração pública.
Na análise, a Turma considerou também a proteção à família assegurada pela Constituição. Para a ministra, “não há espaço para juízo discricionário da Administração”, uma vez terem sido preenchidos os requisitos previstos na lei.
Segundo a relatora, quando houver o deslocamento para outro estado ou para o exterior, a licença, sem remuneração, deve ser concedida, ainda que o cônjuge ou companheiro não seja servidor, ou, sendo, que a transferência tenha se dado em função de ter logrado aprovação em concurso público.
Em relação ao exercício provisório, a Turma entende que ele só é possível quando existir a possibilidade de o servidor exercer atividade compatível com o cargo anteriormente ocupado no órgão de origem; e que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar. No caso da servidora em questão, ela ocupará cargo provisório compatível com suas funções no TRF da 1ª Região.
A solicitação da licença partiu de servidora ocupante do cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre. Por conta da mudança do seu marido para Queimados (RJ), decorrente de aprovação em concurso público, ela solicitou administrativamente a concessão da licença por motivo de deslocamento do cônjuge com exercício provisório em outro cargo. O pedido foi negado pela via administrativa e também, judicialmente, na primeira instância.
No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o tribunal concedeu apenas o direito a licença não-remunerada, mas não aceitou o pedido para o exercício provisório em cargo compatível com a função. A decisão foi contestada por recurso especial da servidora e da União. Esta última, queria a não concessão do benefício, mesmo que não remunerado. Já a servidora, além de solicitar o exercício provisório, se opunha à fixação dos honorários advocatícios definidos pelo juiz.
Quanto aos honorários, a Turma negou o pedido, tendo em vista jurisprudência sobre o tema. “Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, após análise equitativa do juiz, os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, podem ser arbitrados em valor fixo ou em percentual incidente tanto sobre o valor da condenação como sobre o valor da causa corrigido monetariamente”, explica o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
Proteção à família
No mais, a Turma garantiu a licença, inclusive com a determinação de exercício provisório em outro órgão. Segundo os ministros, o pedido em questão é diferente da remoção (previsto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei n. 8.112/90). Nesse caso, o cônjuge deve ser servidor público e o deslocamento se dá por interesse da administração pública.
Na análise, a Turma considerou também a proteção à família assegurada pela Constituição. Para a ministra, “não há espaço para juízo discricionário da Administração”, uma vez terem sido preenchidos os requisitos previstos na lei.
Segundo a relatora, quando houver o deslocamento para outro estado ou para o exterior, a licença, sem remuneração, deve ser concedida, ainda que o cônjuge ou companheiro não seja servidor, ou, sendo, que a transferência tenha se dado em função de ter logrado aprovação em concurso público.
Em relação ao exercício provisório, a Turma entende que ele só é possível quando existir a possibilidade de o servidor exercer atividade compatível com o cargo anteriormente ocupado no órgão de origem; e que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar. No caso da servidora em questão, ela ocupará cargo provisório compatível com suas funções no TRF da 1ª Região.
FONTE: Notícias STJ
Servidores do DF que não se recadastrarem não receberão salário
“Estamos pedindo que os funcionários procurem as unidades de atendimento (veja quadro) o mais rápido possível”, afirma Jorgivan Machado, diretor de Previdência do Iprev. Ele lembre que os servidores podem fazer uma pré-atualização de seus dados pela internet, no site www.iprev.gov.br. Entretanto, é preciso fazer o recadastramento pessoalmente.
Está na lei
O censo previdenciário tem previsão legal na Constituição Federal e nas leis nºs 9.717/98 e 9.796/99. A suspensão de pagamento dos servidores que não atenderem à solicitação de recadastramento também está prevista em legislação. Foi determinada pelo Decreto n° 32.305, de 4 de outubro de 2010, do Poder Executivo.
Fique atento
Unidades de atendimento do censo previdenciário
* Na Hora de Ceilândia – QNM 12, via MN 12A, Lote 18/20, em frente à Praça do Cidadão
* Auditório da Administração Regional de Taguatinga, localizado na área especial, edifício-sede, na Praça do Relógio, Lote A
* Na Hora de Taguatinga - CNB 12, Lotes 12/13, 3º Andar - Shopping Top Mall
* Buritinga - QNG, Área Especial 01, Lote 22
* Antigo edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Asa Norte - Casa D’Italia - EQS 208, Lote A - ao lado da estação do metrô - BRB, agência Conjunto Nacional - SDN/CNB, Lojas 98/99/100 a 117 e 119
* BRB, agência JK - SCN Qd. 01, Bloco C, Módulo B – Ed. Brasília Trade Center, Térreo
* Na Hora do Gama - AE 01 E/Q 55/56 - Setor Central
* Salão da Horta Comunitária do Guará - QE 38, Conjunto A e Conjunto O - Guará II, próximo ao Posto de Saúde
* Auditório da Administração Regional de Sobradinho 1 - Área Especial 01 - Bloco A
* Na Hora de Sobradinho 2 - Quadra Central, Bloco 11, Lote 07, Lojas 16 a 24 - Serra Shopping
Fonte Correio Web
TCU estende prazo para notificação de servidores
Tribunal de Contas da União deu mais seis meses para que professores e técnicos justifiquem, caso queiram, o pagamento da URP
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), vai prorrogar o prazo para que os servidores da UnB recebam notificação sobre o pagamento da URP. O prazo venceria nesta sexta-feira, 26.
Na tarde desta quinta-feira, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub) e da Associação dos Docentes da UnB (ADUnB) pediram que o ministro suspendesse a notificação, sob o argumento de que a questão estava em análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e que, portanto, não havia sentido em apresentar defesa da URP ao TCU.
O ministro Nardes insistiu que a notificação teria que ser feita conforme despacho expedido ainda em 2009. Ressaltou ainda que esse procedimento não ameaça o pagamento dos 26,05%, garantidos por liminares do STF.
Os servidores argumentaram que essa notificação coincidiria com o recesso da Universidade, que se encontra em pleno período letivo, uma vez que a greve causada justamente pelas ameaças à URP adiou todo o calendário acadêmico. "Colocamos para ele que isso traria intranquilidade para o trabalhador, que não ia ter tempo para dar essa resposta nesses dias imediatamente anteriores ao recesso de fim de ano", diz Cosmo Balbino, coordenador-geral do Sintfub.
Nardes concordou em prorrogar o prazo em seis meses – para abril de 2011 – desde que recebesse um pedido formal do reitor José Geraldo de Sousa Junior. Segundo Cosmo, o ministro afirmou que não há nenhuma outra intenção nessa ação do TCU além de dar cumprimento a um rito processual. "Não podemos fantasiar as coisas, temos que trabalhar com os fatos que foram colocados", afirma.
DEFESA COLETIVA - O ministro também concordou que essa defesa pode ser apresentada de forma coletiva, por meio do sindicato. A Reitoria, assim que foi avisada da reunião, suspendeu o envio da notificação aos centros de custo. O ofício pedindo a prorrogação do prazo já foi preparado. "Esse foi um movimento importante dos movimentos sindicais", afirmou o chefe de gabinete do reitor, professor Wellington de Almeida. "De qualquer forma, como previsto, essa questão da notificação será incluída na pauta da próxima reunião do Consuni, no dia 3 de dezembro".
Fonte: UNB
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
MS - Decisão do TJ abre crédito consignado para todos os bancos
A decisão do TJ favorece ainda a todos os trabalhadores em instituições de crédito, que temem perder os empregos nos bancos pequenos e médios e nos correspondentes bancários. Nesta quarta-feira, os trabalhadores do setor fizeram um ato público na Assembleia Legislativa para demonstrar seu temor com a possibilidade de monopólio.
Para as lideranças da categoria, a exclusividade do BB poderia levar ao fechamento das financeiras, cuja clientela é formada por servidores estaduais. Representantes das empresas de crédito disseram que a tentativa de imposição colocaria em risco 90% dos cerca de 3.000 empregados no setor.
Fonte http://www.acritica.net
Vai contratar um empréstimo? Veja quanto você pagaria em cada banco
A Fundação Procon de São Paulo divulgou, nesta quarta-feira (17), o comportamento dos juros do empréstimo pessoal e do cheque especial de novembro e verificou que houve leves alterações em relação a setembro.
A taxa média do empréstimo pessoal permaneceu, considerando os números arredondados, em 5,35% ao mês. No caso do cheque especial, a taxa passou de 9,11% ao mês para 9,12% a.m.
Com ou sem aumento, é importante saber que as taxas variam de banco para banco, o que faz com que o gasto com juros seja muito diferente, dependendo da instituição onde o consumidor contrata o crédito.
Comportamento por banco
Caso tomar crédito seja algo inevitável, deve-se ter atenção às variações de cobrança. A menor delas, para cheque especial, ainda pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal (7,15% ao mês), enquanto a maior, conforme o Procon, ainda é verificada no Safra (12,30% a.m.).
Na tabela abaixo, é possível traduzir em valores quanto essa diferença representa. Para o cálculo, foi considerado que o cliente utilizou o limite de R$ 950 de sua conta-corrente pelo período de um mês:
*Valor contratado: R$ 950. Utilização: 1 mêsCompilação: InfoMoney (os dados não levam em consideração outros encargos, como IOF - Imposto sobre Operações Financeiras)
Já quando se toma um empréstimo pessoal, a menor taxa, novamente, é cobrada na Caixa (4,78% ao mês). No Itaú é encontrada a maior taxa média para essa modalidade de crédito (6,02% a.m.). O cálculo a seguir mostra quanto custa emprestar R$ 1,5 mil para pagamento ao longo de 12 meses, assim como a variação do custo do dinheiro de banco para banco:
*Valor contratado: R$ 1,5 mil. Pagamento durante 12 mesesCompilação: InfoMoney (os dados não levam em consideração outros encargos, como IOF - Imposto sobre Operações Financeiras)
Cheque especial por 1 mês* | ||
Banco | Taxa mensal(média/novembro) | Gasto total |
Safra | 12,30% | R$ 1.066,85 |
Santander | 9,66% | R$ 1.041,77 |
HSBC | 9,55% | R$ 1.040,73 |
Itaú | 8,75% | R$ 1.033,13 |
Bradesco | 8,40% | R$ 1.029,80 |
Banco do Brasil | 8,05% | R$ 1.026,48 |
Caixa Econômica Federal | 7,15% | R$ 1.017,93 |
Empréstimo em 12 meses* | ||
Banco | Taxa mensal(média/novembro) | Gasto total |
Itaú | 6,02% | R$ 2.149,34 |
Santander | 5,63% | R$ 2.103,65 |
Bradesco | 5,50% | R$ 2.088,53 |
Safra | 5,40% | R$ 2.076,93 |
Banco do Brasil | 5,28% | R$ 2.063,05 |
HSBC | 4,82% | R$ 2.010,29 |
Caixa Econômica Federal | 4,78% | R$ 2.005,74 |
FONTE: InfoMoney
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Consignado passa a ter novas regras
União, estado e prefeitura adotam medidas para garantir mais segurança em operações
Rio - O sistema de crédito consignado para o funcionalismo público vai mudar nas três esferas. Na Prefeitura do Rio, futuro programa chega em dezembro com novos canais de atendimento para ampliar acesso do servidor ao financiamento. No estado, teto da taxa de juros será reduzido, na próxima terça-feira, de 2,8% para 2,5%. Já os servidores federais precisam madrugar se quiserem desbloquear por telefone a senha de consignação, que dá mais segurança nas operações.
O desbloqueio do código na Central de Serviço do Serpro (0800 978 2328) está com problemas técnicos desde que foi implementado. A orientação do governo federal é que o serviço seja feito fora do horário comercial. Mas, ainda assim, os funcionários enfrentam as dificuldades e estão conseguindo efetuar as ligações somente às 6h.
Crédito pela Internet
Durante a primeira fase, o servidor continua indo ao banco para fazer o financiamento. A ideia é que, futuramente, ele possa contratar crédito consignado em casa, pela Internet. Já no próximo mês será possível acessar diversos serviços por meio da rede, do celular e terminais de autoatendimento na prefeitura.
Mais novidades no Estado
GARANTIAO depósito na conta-poupança do servidor do Estado do Rio será para garantir que o valor emprestado não seja utilizado para outros fins e evitar que o dinheiro vá para contas indevidas.
DADOS CADASTRAISA partir de 1º de novembro, os contratos deverão conter diversas informações como CNPJ, CPF, carteira de identidade. Além de endereço do servidor, do banco e do mediador.
EM FUNCIONAMENTOOs bancos já estão com acesso ao novo sistema de consignado, o Consig RJ. É possível ter acesso à margem consignável do servidor, além dos contratos que estão em vigência.
Fonte: O Dia
domingo, 7 de novembro de 2010
Chefia interina no serviço público só deve ser paga depois de 30 dias
Os servidores públicos federais que ocupam cargos de direção ou chefia interinamente só têm direito à remuneração extra quando a substituição passa de 30 dias, e apenas a partir do trigésimo dia. Com base nessa interpretação da Lei nº 8.112/1990, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de dois servidores que reclamavam a diferença por terem ocupado cargo de direção em diversos períodos entre 1997 e 2000.
Os dois servidores tiveram o direito ao recebimento reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União foi condenada a pagar as diferenças entre a remuneração dos cargos de que eles eram titulares e a de diretor de secretaria, cargo que exerceram em caráter de substituição.
Relator do recurso da União no STJ, o ministro Og Fernandes assinalou que a Corte já tem posição firmada sobre a legalidade do pagamento apenas após o período de 30 dias de substituição, conforme previsto na legislação que institui o regime jurídico dos servidores. Ele observou que, no caso analisado, as substituições exercidas não ultrapassaram esse período.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, os substitutos que assumirem cargos ou funções de direção ou chefia, durante afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, e mesmo em caso de vacância, terão direito à diferença de remuneração. A mesma regra se aplica aos substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial.
No entanto, o parágrafo 2º do artigo 38 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/1997, estabelece que “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo (...) nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, pago na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período”.
O texto original da Lei nº 8.112/90 determinava o pagamento da diferença desde o primeiro dia de substituição, mas essa situação foi modificada pela Medida Provisória nº 1.522/1996, reeditada várias vezes pelo governo até a conversão na Lei n. 9.527/97. Com isso, o direito à retribuição adicional do interino passou a existir apenas a partir do trigésimo dia de substituição.
Os dois servidores tiveram o direito ao recebimento reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União foi condenada a pagar as diferenças entre a remuneração dos cargos de que eles eram titulares e a de diretor de secretaria, cargo que exerceram em caráter de substituição.
Relator do recurso da União no STJ, o ministro Og Fernandes assinalou que a Corte já tem posição firmada sobre a legalidade do pagamento apenas após o período de 30 dias de substituição, conforme previsto na legislação que institui o regime jurídico dos servidores. Ele observou que, no caso analisado, as substituições exercidas não ultrapassaram esse período.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, os substitutos que assumirem cargos ou funções de direção ou chefia, durante afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, e mesmo em caso de vacância, terão direito à diferença de remuneração. A mesma regra se aplica aos substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial.
No entanto, o parágrafo 2º do artigo 38 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/1997, estabelece que “o substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo (...) nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, pago na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período”.
O texto original da Lei nº 8.112/90 determinava o pagamento da diferença desde o primeiro dia de substituição, mas essa situação foi modificada pela Medida Provisória nº 1.522/1996, reeditada várias vezes pelo governo até a conversão na Lei n. 9.527/97. Com isso, o direito à retribuição adicional do interino passou a existir apenas a partir do trigésimo dia de substituição.
FONTE: STJ
Confira o resumo das regras de aposentadoria
Rio - Após anos de trabalho no serviço público, quando o servidor pensa em se aposentar, ele se depara com várias dúvidas. Não é para menos, foram três as reformas nas regras para a aposentadoria nos últimos 12 anos, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Para se ter uma noção, hoje, basicamente, há três tipos de aposentadoria para o funcionalismo: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos de idade.
Antes de dar entrada no benefício, a dica é o servidor entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua repartição e descobrir em quais dos tipos de aposentadoria seu perfil se encaixa melhor. “Dentre os direitos, o servidor deve verificar qual é o mais vantajoso. Há medidas que beneficiam quem tem mais idade, outros mais tempo no serviço público e ainda as que estendem o benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes do servidor público falecido”, explica Flávio Brito Brás, advogado especialista em Direito Previdenciário.
A Regra Geral, introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, que ingressaram no serviço público após a publicação da emenda, ou para os mais antigos que optaram pelas novas regras.
A Emenda 41 estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Os ganhos serão integrais, mas é necessário ainda ter 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria.
POR IDADE
Quem optar pela regra da aposentadoria por idade poderá dar entrada no benefício com 65 anos, se homem, e 60 se for mulher. O tempo mínimo no funcionalismo público deve ser de 10 anos, sendo que o servidor precisa ter passado cinco anos no cargo em que se aposentará.
BASE DE CÁLCULO
Os cálculos dos ganhos do servidor serão feitos por meio de uma média aritmética, levando em consideração as maiores remunerações contributivas (80%) no serviço público e em atividade privada, a partir de julho de 1994 ou, se anterior, desde o início da contribuição.
PARIDADE NA PENSÃO
A Emenda 47 é interessante para o servidor que tem menos idade, porém mais tempo no serviço público (25 anos) e na carreira (15 anos). Outra vantagem é a extensão do benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes. É válida apenas para servidores antigos, até 1998.FONTE: O DIA
Antes de dar entrada no benefício, a dica é o servidor entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua repartição e descobrir em quais dos tipos de aposentadoria seu perfil se encaixa melhor. “Dentre os direitos, o servidor deve verificar qual é o mais vantajoso. Há medidas que beneficiam quem tem mais idade, outros mais tempo no serviço público e ainda as que estendem o benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes do servidor público falecido”, explica Flávio Brito Brás, advogado especialista em Direito Previdenciário.
A Regra Geral, introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, que ingressaram no serviço público após a publicação da emenda, ou para os mais antigos que optaram pelas novas regras.
A Emenda 41 estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as mulheres, com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Os ganhos serão integrais, mas é necessário ainda ter 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria.
POR IDADE
Quem optar pela regra da aposentadoria por idade poderá dar entrada no benefício com 65 anos, se homem, e 60 se for mulher. O tempo mínimo no funcionalismo público deve ser de 10 anos, sendo que o servidor precisa ter passado cinco anos no cargo em que se aposentará.
BASE DE CÁLCULO
Os cálculos dos ganhos do servidor serão feitos por meio de uma média aritmética, levando em consideração as maiores remunerações contributivas (80%) no serviço público e em atividade privada, a partir de julho de 1994 ou, se anterior, desde o início da contribuição.
PARIDADE NA PENSÃO
A Emenda 47 é interessante para o servidor que tem menos idade, porém mais tempo no serviço público (25 anos) e na carreira (15 anos). Outra vantagem é a extensão do benefício da paridade no cálculo da pensão aos dependentes. É válida apenas para servidores antigos, até 1998.FONTE: O DIA
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
União terá benefício para manter servidor na ativa
Preocupado com o envelhecimento do quadro de servidores ativos da União, o governo estuda medidas para retardar a aposentadoria do funcionalismo. O secretário de Recursos humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, afirmou durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria que, atualmente,o único incentivo para esse servidor permanecer na ativa é o abono de permanência.
Para ele, são necessários outros tipos de estímulos. “Precisamos pensar em formas de convencê-lo a retardar sua saída, pois essa é uma mão-de-obra bastante qualificada. É nesse sentido o projeto em discussão interna no governo: o de buscar uma forma de aproveitar a competência e a qualificação das pessoas que estão há mais tempo e que detêm a memória da máquina pública”, explicou.
Duvanier não falou, mas sabe-se que entre o estímulo podem estar uma gratificação ou a garantia de benefício maior na aposentadoria. O gasto se justificaria pelo fato de o País ter passado por longo período sem reposição de servidores públicos.
FONTE: O Dia
Para ele, são necessários outros tipos de estímulos. “Precisamos pensar em formas de convencê-lo a retardar sua saída, pois essa é uma mão-de-obra bastante qualificada. É nesse sentido o projeto em discussão interna no governo: o de buscar uma forma de aproveitar a competência e a qualificação das pessoas que estão há mais tempo e que detêm a memória da máquina pública”, explicou.
Duvanier não falou, mas sabe-se que entre o estímulo podem estar uma gratificação ou a garantia de benefício maior na aposentadoria. O gasto se justificaria pelo fato de o País ter passado por longo período sem reposição de servidores públicos.
FONTE: O Dia
Reajuste de até 11,06% para as três Forças do País
A última parcela do reajuste dos soldos iniciado em janeiro 2008 foi creditada na conta dos militares em agosto. Oficiais e praças tiveram ganhos que foram responsáveis por importante elevação dos vencimentos, desatualizados há pelo menos 10 anos.
A maior remuneração das Forças Armadas foi a R$ 8.330 (almirante-de-esquadra, general de Exército e brigadeiro do ar). Todos esses militares tiveram ganho de 8%, comparando com os salários de 2009.
O maior aumento foi de 11,06% para guarda-marinha e aspirante-a-oficial. Esse grupo passou a receber R$ 4.324. Em seguida vieram segundos-tenentes, com reajuste de 10,80% e soldo de R$ 4.590; e primeiros-tenentes, com reajuste de 10,33% e vencimento de R$ 5.057. Entre os praças, o maior reajuste (10,05%) foi de terceiros-sargentos, cujos vencimentos subiram para R$ 2.268.
Pagamento dos 28,86%
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou este mês que o pagamento da dívida dos 28,86% de aumento é devido, após analisar recurso para repercussão geral. A decisão deve apressar os planos do governo de pagar a dívida a militares das três Forças.
A intenção do governo é de pagar a os 28,86% em parcelas mesmo para quem não moveu ação na Justiça.
FONTE: O DIA
A maior remuneração das Forças Armadas foi a R$ 8.330 (almirante-de-esquadra, general de Exército e brigadeiro do ar). Todos esses militares tiveram ganho de 8%, comparando com os salários de 2009.
O maior aumento foi de 11,06% para guarda-marinha e aspirante-a-oficial. Esse grupo passou a receber R$ 4.324. Em seguida vieram segundos-tenentes, com reajuste de 10,80% e soldo de R$ 4.590; e primeiros-tenentes, com reajuste de 10,33% e vencimento de R$ 5.057. Entre os praças, o maior reajuste (10,05%) foi de terceiros-sargentos, cujos vencimentos subiram para R$ 2.268.
Pagamento dos 28,86%
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou este mês que o pagamento da dívida dos 28,86% de aumento é devido, após analisar recurso para repercussão geral. A decisão deve apressar os planos do governo de pagar a dívida a militares das três Forças.
A intenção do governo é de pagar a os 28,86% em parcelas mesmo para quem não moveu ação na Justiça.
FONTE: O DIA
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