O Fundo de Previdência do Servidor Público (Funpresp) vai determinar as regras de aposentadoria para os futuros funcionários da União. Quem ingressar no governo federal após a criação desse fundo poderá, se quiser, contribuir para ele e receber uma complementação da sua aposentadoria, já que a União passará a pagar somente o equivalente ao teto do INSS, hoje de R$ 3.691,74. Para garantir na aposentadoria o mesmo salário da ativa, o funcionário terá que depositar no Funpresp 7,5% da diferença entre seu salário e o teto pago pelo instituto, segundo cálculos do atuário Newton Conde, consultor da Conde Consultoria. O percentual corresponde também ao máximo que o governo vai repassar à poupança dos servidores que ingressarem no fundo. O grupo continuará sofrendo o desconto dos 11% da taxação de inativos, paga pelos atuais funcionários para receber a aposentadoria integral.
Pelas regras propostas, para se aposentar com ganhos integrais, um servidor com salário médio de R$ 4 mil ao longo da carreira terá que contribuir para o fundo complementar de previdência com 7,5% sobre R$ 308,26, equivalentes à parte de seus vencimentos que supera o teto do INSS (R$ 3.691,74). Assim, o desconto para o fundo será de R$ 23,12.
Os cálculos se basearam num período de 35 anos de contribuição, o mesmo tempo que os atuais servidores do sexo masculino devem trabalhar para receber a aposentadoria integral, de acordo com a regra atual.
O Projeto de Lei 1.992, que regulamenta o Funpresp, está no Congresso Nacional desde 2007 e cria na prática algo que, na teoria, existe desde a Constituição de 1988. O governo vem fazendo pressão para que a matéria seja aprovada o quanto antes.
O texto do projeto, que está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, prevê que a adesão ao fundo será facultativa. No caso dos atuais servidores, nada muda, mas eles poderão trocar de regime, se quiserem. Quem se tornar funcionário federal após a criação do Funpresp e não ingressar no fundo, no entanto, terá direito apenas ao teto do INSS.
Fim da paridade
A criação do Funpresp vai acabar de uma vez por todas com a paridade entre ativos, inativos e pensionistas para os servidores que ingressarem nele. Segundo o secretário de Política de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, os ganhos de quem ainda está trabalhando e de quem já se aposentou serão desvinculados. O único reajuste para os inativos será o concedido aos benefícios dos segurados do INSS que ganham acima de um salário mínimo (R$ 545).
O governo vai contribuir com até 7,5% para o Funpresp, mas o servidor poderá aplicar o quanto quiser no fundo complementar, como se fosse uma previdência privada.
Jaime Mariz disse ainda que o servidor poderá alterar a alíquota de contribuição para o fundo a qualquer momento. Se pagar menos de 7,5%, a contrapartida da União será menor também. Se ele estiver ocupando um cargo comissionado, por exemplo, poderá aplicar uma parte da gratificação no Funpresp. Mariz acredita que a votação do projeto que cria o fundo terminará este ano.
Migração
Quem já é servidor federal e quiser migrar para o Funpresp vai receber o equivalente ao que descontou para o atual regime. O dinheiro será destinado ao fundo complementar.
Aplicações
O fundo será gerenciado por um comitê que vai decidir onde investir o dinheiro dos servidores, mas com a orientação de evitar aplicações de alto risco.
Adicionais
O servidor poderá fazer aplicações adicionais mas, neste caso, não terá a contrapartida do governo.
FONTE: Jornal Extra