A Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e o prefeito Raul Machado sancionou a lei municipal nº 540 de 1º de junho de 2011, que autoriza o poder executivo a firmar contrato/convênio com instituições financeiras para concessão de empréstimo sob consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos ou pensionistas.
Estão autorizados a realizar este tipo de contrato, os bancos e instituições financeiras públicos e privados, que estejam regularmente credenciados pelo Banco Central e atuando há mais de cinco anos no mercado.
O desconto do empréstimo será mensal, em folha de pagamento, autorizado pelo servidor público, e constando em contracheque. O valor máximo do desconto será 30% da remuneração.
Os empréstimos que já foram feitos, ficam confirmados a partir desta lei.
Fonte : http://diariodovale.uol.com.br
Estão autorizados a realizar este tipo de contrato, os bancos e instituições financeiras públicos e privados, que estejam regularmente credenciados pelo Banco Central e atuando há mais de cinco anos no mercado.
O desconto do empréstimo será mensal, em folha de pagamento, autorizado pelo servidor público, e constando em contracheque. O valor máximo do desconto será 30% da remuneração.
Os empréstimos que já foram feitos, ficam confirmados a partir desta lei.
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