Conforme determinação da Justiça, o Banco do Brasil está obrigado a suspender a assinatura de novos contratos de exclusividade. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região negou liminar da instituição que tentava revogar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também terá que suspender os contratos em vigor e informar que os servidores poderão fazer a portabilidade dos contratos para outras instituições financeiras.
No início do mês, o conselho já havia negado recurso ao banco e determinou que todas as medidas anunciadas em agosto envolvendo práticas anticompetitivas da instituição deveriam ser aplicadas. A decisão entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU). O órgão exigiu uma medida cautelar pedindo a suspensão de contratos assinados desde 2006.
O Banco do Brasil deverá publicar a decisão em dois jornais de circulação nacional. Caso não cumpra todas as determinações acima, terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão. A decisão do Cade, dessa forma, beneficia a liberdade de escolha do consumidor, além de estimular a concorrência entre as instituições financeiras que oferecem operações de crédito consignado.
O Banco do Brasil informou que continuará a tomar medidas judiciais cabíveis para defender seus direitos.
Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal, que disse não haver recebido esta determinação, e portanto não sabem informar quais os procedimentos a serem seguidos pelos servidores públicos para obter empréstimos em outras instituições.
Fonte: MIDA MAX
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