sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Crédito consignado: concorrência favorece servidor

“Banco Central coloca fim à exclusividade no oferecimento de crédito consignado e acaba reconhecendo que tal conduta fere a livre concorrência. Porém, a decisão, no entendimento do Bacen, não se aplica a milhares de servidores públicos que continuarão alijados de exercer a sua liberdade de escolha e reféns do monopólio”
Vicente Bagnoli*

O Banco Central recentemente tomou uma importante decisão que favorece os servidores públicos, ao vedar as instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento. Ao publicar a Circular nº 3.522, o Banco Central coloca fim à exclusividade no oferecimento de crédito consignado e acaba reconhecendo que tal conduta fere a livre concorrência. Porém, a decisão, no entendimento do Bacen, não se aplica a milhares de servidores públicos que continuarão alijados de exercer a sua liberdade de escolha e reféns do monopólio caso a circular seja aplicada apenas a novos contratos, deixando inalterados os contratos já celebrados.

A recente decisão do Bacen tem como motivação, além de outras, a representação protocolizada em junho de 2010 pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins (Fesempre), na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) em desfavor do Banco do Brasil. Requereu a Fesempre o reconhecimento de que a conduta em exigir a exclusividade é anticoncorrencial, o fim da exclusividade em todos os contratos existentes e a proibição para os futuros, bem como a condenação do Banco do Brasil por conduta anticoncorrencial.

Em que pesem os fortes indícios trazidos na representação demonstrarem a pertinência de instauração de processo administrativo por infração à ordem econômica, entendeu a SDE ser incompetente para tal análise em razão do parecer da Advocacia-Geral da União 01/2001, optando pelo arquivamento do feito e o envio da representação ao Bacen para a apuração de denúncia de infração à ordem econômica e aplicação de eventual sanção, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para ciência.

Desde então, Cade e Banco Central realizam análises e constantemente a Fesempre peticiona juntando informações e cobrando celeridade no caso diante dos prejuízos causados diariamente aos servidores públicos pela falta de competição entre os agentes que poderiam oferecer crédito consignado em razão da exclusividade.

Pouco antes de publicar a circular, o Bacen manifestou-se no caso Fesempre informando que “a ausência de regulamentação da matéria, no âmbito do sistema financeiro nacional, impede que as condutas sejam analisadas com vistas a eventual instauração de processo administrativo punitivo contra a instituição financeira representada”.

Com isso, o Banco Central reconheceu que a competência que lhe é assegurada no entendimento da Advocacia-Geral não podia ser exercida, pois faltava regulamentação da matéria. Ou seja, o Bacen atestou que nada faria acerca dos contratos com cláusulas de exclusividade de crédito consignado em andamento. Porém, uma vez reconhecida pelo próprio Bacen a ilegalidade da cláusula de exclusividade em crédito consignado, não deveria o Banco Central mudar o seu entendimento no caso Fesempre que beneficiaria todos os servidores públicos do país?

Oportuno destacar que, com fulcro no próprio parecer AGU 01/2001, parágrafo 81, “o Banco Central, tendo em vista a competência genérica que lhe é atribuída pelo §2º do art. 18 da Lei nº 4.595/64 de regular as condições de concorrência entre instituições financeiras, tem ampla margem de discricionariedade para identificar os casos de infração às regras de concorrência do setor, podendo editar regras próprias ou valer-se de critérios constantes de outras leis, inclusive da Lei nº 8.884/94”.

O Banco Central, como agente regulador do sistema financeiro, ao publicar a circular regulou o mercado de crédito consignado proibindo sua contratação com exclusividade. A circular deve ser aplicada inclusive aos contratos existentes. Afinal, se a prática limita a concorrência, prejudicando desta forma todos os servidores públicos do país, não se pode cogitar que a proibição da exclusividade se aplica apenas para os contratos futuros. Admitir isso é aceitar que as infrações à ordem econômica permaneçam existindo.

A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/1994) é bastante clara ao dispor em seu artigo 20 que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; III – aumentar arbitrariamente os lucros; IV – exercer de forma abusiva posição dominante.

A circular é um avanço do tema dentro do Banco Central que reconhece a exclusividade como sendo prejudicial. Contudo, a exclusividade deve ser eliminada, inclusive, dos contratos já existentes. Neste sentido, vale observar que nos termos do protocolo de entendimentos Cade/Bacen, datado de 9 de dezembro de 2008 e assinado pelos procuradores do Cade, do BACEN e da União (fls. 05), “compete ao Cade aplicar as sanções previstas na Lei 8.884/94 por práticas que configurem infração contra a ordem econômica, inclusive no âmbito do sistema financeiro nacional”.
Por essa razão, e com base na Lei de Defesa da Concorrência, que trata das infrações à ordem econômica, ainda que o Bacen reconheça que nada possa fazer com relação aos contratos já celebrados, cabe ao Cade, autarquia responsável por defender a livre concorrência no país, analisar e julgar a exclusividade que vem sendo praticada para fazer imperar a concorrência no crédito consignado para o bem dos servidores públicos.

*Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, onde é Professor Adjunto da Faculdade de Direito, consultor não-governamental da International Competition Network – ICN e advogado. Email: bagnoli@vicentebagnoli.com.br.

Fonte http://congressoemfoco.uol.com.br

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Crédito consignado a beneficiários do INSS cresce 18% em 2010

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilizaram R$ 26,8 bilhões em operações de crédito consignado em 2010. O número é 17,9% superior à soma dessas operações registradas em 2009.

O crédito consignado é aquela descontado direto do benefício pago ao aposentado ou pensionista. As taxas de juros cobradas são menores porque não há risco de calote. Em 2010, o Ministério da Previdência registrou um crescimento de 5,44% nesse tipo de contrato. Foram pouco mais de 10 milhões de operações.

Cerca de 98% dos contratos foram de empréstimo pessoal. O volume total dessa categoria avançou 20,28% em relação a 2009, para R$ 26,72 bilhões. As operações com cartão de crédito recuaram 70,61% em 2010 na comparação com o ano anterior. Os 141.662 contratos somaram R$ 88,35 milhões, o que representou uma queda de 83% ante 2009.

DEZEMBRO O volume de empréstimos em dezembro teve alta de 8,58% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Os 789.015 contratos somaram R$ 2,36 bilhões. Os segurados com renda de até um salário mínimo representaram a maioria das operações, com 55,4% do total. Eles usaram, em média, R$ 2.272,83 em empréstimo pessoal e R$ 638,58 no cartão de crédito. O Sudeste representou cerca de 50% do volume total de consignado no mês, com R$ 1,168 bilhão. São Paulo foi o Estado líder em número de contratos e no valor do crédito, que chegou a R$ 684,5 milhões.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Empréstimo Consignado cresce 36% em Dezembro

Os empréstimos consignados de 13 dos maiores bancos que trabalham com crédito pessoal cresceram 36,5% em dezembro ante o mesmo período do ano anterior. De acordo com o BC (Banco Central), o volume concedido nesta modalidade no mês passado foi de R$ 99 bilhões.

Incluindo os empréstimos realizados pelas cooperativas de crédito, o montante contratado em dezembro atingiu R$ 137,4 bilhões. O volume representou 60,5% do total de empréstimos pessoais do recorte.
O consignado público respondeu por R$ 84,6 bilhões, registrando incremento de 35,4% sobre dezembro de 2009, no recorte das 13 instituições financeiras. Este grupo considera funcionários públicos ativos e inativos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Com maior vigor, as concessões de consignado ao setor privado avançaram 42,8% na comparação anual. Foram R$ 14,3 bilhões.

O número de concessões subiu 21,1%, com 5.915 transações, e a taxa de juros média anual expandiu 0,3 ponto percentual sobre dezembro de 2009, passado para 27,5%.

Considerada uma das melhores opções de crédito, o consignado apresentou custo bem inferior ao crédito pessoal, que ficou em 56,6% ao ano.

Fonte Diário do Grande ABC - Pedro Souza

A Força do Crédito Consignado

Lucro do BMG cresce 16%

Geração de crédito alcançou R$ 10,8 bilhões em 2010, crescimento de 28%

O BMG, banco de Minas Gerais especializado em crédito consignado, registrou lucro líquido recorde de R$ 605,7 milhões no ano passado, crescimento de 16% em relação a 2009, ano em que o lucrou somou R$ 522,3 milhões.

A carteira total de operações de crédito (incluindo os empréstimos cedidos a outros bancos) fechou dezembro com saldo de R$ 24,5 bilhões, expansão de 31% em relação ao mesmo período de 2009. Já a geração de crédito alcançou R$ 10,8 bilhões em 2010, crescimento de 28%. Nos créditos gerados, R$ 7,5 bilhões (o equivalente a 69% do total) foram empréstimos com desconto em folha de pagamento.

Para o presidente do Banco BMG, Ricardo Guimarães, esses números são resultado de uma série de ações acertadas, como o foco no crédito consignado, a maturação do mercado e a expertise do banco neste negócio. Guimarães também está otimista em relação a 2011. "O cenário econômico e o novo governo nos fazem acreditar que teremos também um 2011 de grande sucesso", afirmou.



Freio no crédito

Apesar das medidas anunciadas pelo Banco Central em dezembro para frear o crédito, o diretor de relações com investidores, Ricardo Gelbaum, acredita que o empréstimo com desconto em folha ainda tem espaço para crescer, embora de forma mais conservadora.

Os principais tomadores de recursos no crédito consignado do BMG foram aposentados e pensionistas do INSS (37%) seguido dos servidores públicos (32%). Os demais créditos gerados foram de operações com fornecedores do setor público e grandes empresas do setor privado, além de repasses de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A rentabilidade sobre o patrimônio do BMG foi de 27,6% no ano passado, ante 26,1% em 2009. O patrimônio líquido chegou a R$ 2,3 bilhões.

Os dados divulgados nesta quarta-feira (26) ainda não estão no padrão contábil internacional IFRS. O banco está fazendo os ajustes e promete divulgar em abril os números de 2009 e 2010 no novo padrão.

Fonte: CredInfo

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Circular do BC proíbe exclusividade no crédito consignado

Medida veda a criação de convênios que restrinjam o acesso de clientes ao crédito

BRASÍLIA - O Banco Central editou há instantes a circular 3.522 que veda às instituições financeiras a possibilidade de criação de "convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições". A medida vale, inclusive, para as operações com desconto em folha de pagamento, ou seja, o crédito consignado. A circular entra em vigor hoje.

Em comunicado, a autoridade monetária explica que a medida "está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo BC para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional".

No texto, a instituição afirma que "a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários". A medida também deve favorecer o aumento da inclusão financeira, cita o texto do BC. A seguir, a íntegra da circular:

CIRCULAR 3.522

Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI, e 18, parágrafo 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECIDIU:

Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2011.

Luiz Awazu Pereira da Silva Diretor

Fonte Agência Estado - Agência Estado
Fonte http://economia.estadao.com.br

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Servidores Federais devem obter senha para consignado pela internet

A partir de 1º de fevereiro de 2011, os servidores federais deverão obter a senha para o empréstimo consignado exclusivamente no Portal Siapenet, em www.siapenet.gov.br. O Ministério do Planejamento não vai mais informar  a senha para esse tipo de operação no contracheque, a partir do mês que vem. O código impresso no documento de dezembro poderá ser desbloqueado por meio da Central de Serviços do Serpro até 31 de janeiro. Essa senha será válida por trinta dias a partir da data de desbloqueio.

Segundo comunicado da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o procedimento tem como objetivo aumentar a segurança nas operações. Após cadastro no Siapenet, o servidor receberá a senha por e-mail registrado no portal.

O desbloqueio da senha por meio da Central de Atendimento do Serpro apresentou problemas desde o dia de seu lançamento. As falhas técnicas não permitiram que os servidores conseguissem completar a ligação para liberar o código. Fazendo com que o funcionalismo não conseguisse empréstimo consignado com outros bancos, que não fossem os pagadores, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Servidores ativos, inativos e pensionistas que não utilizam o Siapenet deverão procurar a unidade de pagamento para cadastrar o e-mail no sistema. Em seguida, é necessário preencher o registro no próprio Siapenet.

Para se cadastrar no portal, o servidor deve acessar o site, entrar no módulo ‘Servidor’ ou ‘Pensionista’, informar o número de Identificação Única e clicar no link ‘Avançar’. Depois é necessário preencher os dados e gerar a nova senha para futuros acessos ao portal.

PROCEDIMENTO

Para gerar uma senha de consignação, deve-se acessar o módulo ‘Servidor’ ou ‘Pensionistas’, clicar em ‘Consignações’ e depois em ‘Gerar Senha de Consignação’.

OUTROS SERVIÇOS

O Siapenet facilita o acesso a outros serviços como, por exemplo, consultar e imprimir contracheque dos últimos 12 meses ou a Declaração Anual de Rendimentos.

MEDIDA DE SEGURANÇA

A senha enviada por e-mail é pessoal e intransferível. Quem não tiver o costume de acessar a Internet deve pedir ajuda de pessoas confiáveis.

Fonte http://odia.terra.com.br